Contrato de emissão e utilização de Cartão Digital
INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL DESENVOLVIDO PELA NEOPAG, entre a LOJA CONVENIADA, com cadastro suficiente no site da Neopag (www.neopag.com) e a pessoa física portadora do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL), designada TITULAR, em conjunto denominados “contratantes”, com a interveniência e anuência de NEOPAG SERVIÇOS DE GESTÃO DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/Capital, na Rua Maria Curupaiti, n0 441, sala 7001, Torre Design, Bairro Vila Ester, CEP 02452-001, inscrita no CNPJ sob o no 29.118.949/0001-72
1. OBJETO
O presente contrato destina-se a regular as condições e relações entre a LOJA CONVENIADA com o TITULAR portador do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) desenvolvido pela Neopag. Para tanto, as partes concordam e aceitam que os termos abaixo relacionados, quando utilizados neste documento, terão a definição própria que os acompanha. Concordam, também, que os princípios de lealdade e boa-fé deverão orientar as partes na condução da relação negocial, obrigando-se a cumprir o adiante estipulado.
2. DAS DEFINIÇÕES
TITULAR: Pessoa física aderente ao presente instrumento, portador autorizado do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) da loja conveniada e responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do exercício dos direitos e faculdades aqui conferidos e pelas transações realizadas, mesmo se essas forem celebradas por terceiros sob sua permissão.
LOJA CONVENIADA: estabelecimento que adere ao sistema de CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) mediante contratação com a Neopag em contrato específico, sendo que referido cartão poderá ser utilizado exclusivamente junto aos estabelecimentos das lojas conveniadas à Neopag. ]
NEOPAG: é a sociedade empresária NEOPAG SERVIÇOS DE GESTÃO DE CRÉDITO E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de São Paulo/Capital, na Rua Maria Curupaiti, n0 441, sala 7001, Torre Design, Bairro Vila Ester, CEP 02452-001, inscrita no CNPJ sob o no 29.118.949/0001-72, responsável pelo desenvolvimento e comercialização da plataforma/aplicativo Neopag.
CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL): Cartão digital desenvolvido na plataforma Neopag, vinculado à loja conveniada, permitindo ao TITULAR a aquisição de produtos e serviços nas lojas conveniadas.
FATURA: Documento representativo da prestação de contas, emitido pela Neopag diretamente na plataforma/aplicativo ao TITULAR, na qual são discriminadas as compras efetuadas pelo TITULAR por esse meio, assim como pagamentos, estornos, ajustes e avisos em geral.
ENCARGOS: São os juros remuneratórios, os tributos, as tarifas e as despesas incidentes sobre as operações de crédito realizadas com o Cartão, compreendendo, ainda, na hipótese de atraso no pagamento, os juros moratórios, a multa e as despesas de cobrança.
3. DOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO
3.1. A emissão e o uso do CARTÃO DIGITIAL (PRIVATE LABEL), bem como as responsabilidades de seu TITULAR, reger-se-ão pelo presente contrato e suas eventuais modificações.
3.2. O CARTÃO DIGITIAL (PRIVATE LABEL) possibilita ao seu TITULAR efetuar compras de mercadorias através de parcelamento deferido em crediário, diretamente na loja conveniada, após a análise e sugestão de crédito pela Neopag;
3.3. O CARTÃO DIGITIAL (PRIVATE LABEL) é nominativo (vinculado ao cadastro realizado na plataforma digital), intransferível, de uso pessoal e exclusivo de seu TITULAR.
4.DA ADESÃO AO SISTEMA E DOS DADOS CADASTRAIS
4.1. O ingresso TITULAR no sistema de CARTÃO DIGITIAL (PRIVATE LABEL) da loja conveniada se dá:- pelo ACEITE, após a leitura atenta, ao presente instrumento, disponibilizado eletronicamente ao titular após o procedimento de cadastro na plataforma/aplicativo e solicitação de crédito na loja conveniada escolhida; ou- pela efetiva utilização do Cartão Digital Private Label solicitado pelo TITULAR junto à LOJA CONVENIADA, realizando quaisquer transações comerciais.
4.2. A versão integral do presente Instrumento é disponibilizada no site da NEOPAG para amplo conhecimento de suas cláusulas, confirmando, o TITULAR, que a adesão de seus termos eletronicamente condiz com a intenção de apor sua assinatura no mesmo, indicando aceite irrestrito de seus termos, tendo pleno conhecimento das obrigações e responsabilidades assumidas com o negócio jurídico firmado através do presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL DESENVOLVIDO PELA NEOPAG.
4.3. Com a adesão ao presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGITAL PRIVATE LABEL DESENVOLVIDO PELA NEOPAG, os dados cadastrais e de consumo do TITULAR passam a integrar o cadastro de dados da plataforma Neopag, ficando esta autorizada expressamente pelo TITULAR ao envio de correspondências, comunicados, demonstrativos e malas diretas, por carta, e-mail, telemarketing, mensagens enviadas para telefone celular, ou outros meios de comunicação disponíveis aos contratantes.
5. DA PROPRIEDADE DO CARTÃO E CONDIÇÕES DE USO
O CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) será sempre de propriedade exclusiva da loja conveniada, a qual poderá, a qualquer tempo, mediante prévio aviso, dispensado no caso de uso indevido do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) ou no caso de inadimplência, cancelá-lo, limitar ou reduzir o valor dos limites estabelecidos.
6. DA PERDA, ROUBO OU FURTO DO SMARTPHONE QUE HOSPEDA A PLATAFORMA DIGITAL E CANCELAMENTO DO CARTÃO DIGITAL
Em caso de perda, roubo ou furto do telefone celular em que utilizada a plataforma Neopag, o TITULAR deve comunicar imediatamente o fato à loja conveniada ou à Neopag, por qualquer meio colocado à disposição, confirmado por escrito, sob pena de estas, não tomando ciência do ocorrido, não poderem ser responsabilizadas pelo uso do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) por terceiros.
7. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO E DA EFETIVAÇÃO DA COMPRA
O TITULAR ao efetuar compras em quaisquer lojas conveniadas receberão, na própria plataforma Neopag, um token inédito e exclusivo gerado para sua segurança, o qual, informado ao lojista, confirma a realização da compra.
8. DA FATURA E DO CARNÊ
8.1. O pagamento das compras realizadas serão realizados diretamente na loja conveniada vendedora, na data ajustada e no valor calculado através de fatura mensal gerada e disponibilizada na plataforma Neopag.
8.2. A fatura ainda poderá ser utilizada para comunicação: (i) eventuais cobranças de encargos; (ii) alterações nas condições deste Contrato; e (iii) outras informações que se fizerem necessárias.
9. DO PAGAMENTO E DO ATRASO
9.1. O TITULAR deverá efetuar, integralmente e no prazo estabelecido, o pagamento de seu(s) débito(s), estabelecido(s) na(s) fatura(s).
9.2. A mora com relação ao pagamento de qualquer obrigação assumida neste contrato ou em qualquer outro produto contratado com qualquer loja conveniada poderá implicar no imediato bloqueio do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL), independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade, impedindo a realização de operações em qualquer das lojas conveniadas. Após a regularização da inadimplência, fica facultado às lojas conveniadas a reativação do cartão bloqueado, se solicitado pelo TITULAR, após análise de crédito a ser novamente empreendida pela Neopag através de critérios objetivos recentes.
9.3. Na hipótese de atraso no pagamento, a loja conveniada poderá comunicar o fato a SERASA, ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), bem como a quaisquer outros órgãos responsáveis por cadastrar inadimplemento.
9.4. Na hipótese de inadimplemento do TITULAR nos pagamentos das compras/serviços realizados com CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL), considerar-se- á vencida integral e antecipadamente a dívida, pois os prazos originalmente assegurados para o seu pagamento poderão, neste caso, ser objeto de renúncia pelo credor, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor, além de juros remuneratórios e capitalização mensal.
9.5. A regularização da pendência, com o pagamento do montante devido, incluídos os encargos decorrentes do atraso pode ser realizado diretamente no estabelecimento da loja conveniada, através das informações constantes da plataforma Neopag.
9.6. Toda compra efetuada através do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) é aceita como líquida e certa, cobrável por via de execução judicial do presente instrumento, aceito (assinado) eletronicamente.
10. DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato pode ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, por iniciativa de qualquer das partes, hipótese em que ocorrerá o imediato cancelamento do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL). Em qualquer hipótese de rescisão, as cláusulas e condições contratuais relativas ao pagamento e mora permanecerão em vigor até o integral pagamento das dívidas e cumprimento das demais obrigações contratuais.
10.2. A parte que inadimplir obrigações previstas neste contrato, além do cumprimento da obrigação, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela parte prejudicada no exercício de seu direito de exigir do inadimplente o cumprimento da obrigação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O TITULAR se obriga a pagar todos os tributos e contribuições relativas às compras contratadas nas formas previstas neste instrumento, inclusive aqueles que venham a existir futuramente, arcando com eventuais majorações de alíquotas.
11.2. Fica o TITULAR obrigado a informar a loja conveniada e/ou a Neopag, toda e qualquer eventual alteração nos seus dados pessoais, bem como do seu endereço, respondendo, caso assim não proceda, por todas as conseqüências de sua omissão.
11.3. Caso a loja conveniada ou a Neopag constatem inconsistência nos dados do TITULAR, bem como em seu endereço, por medida de segurança, ficam autorizadas a realizar o bloqueio do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL), independentemente de notificação, até que a inconsistência seja sanada.
11.4. O titular confessa-se responsável pela exatidão das declarações prestadas, e uma vez aceito(s) e emitido(s) o CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) expressamente aceita todas as condições estabelecidas neste instrumento e que regulam o uso do CARTÃO DIGITAL, obrigando-se a respeitá-los em todos os seus termos. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
11.5. A loja conveniada poderá alterar este contrato, mediante prévia comunicação ao TITULAR. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de determinação legal, que poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
11.6. Se o TITULAR não concordar com as alterações comunicadas, poderá extinguir o contrato no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento da comunicação. A ausência de manifestação do TITULAR no prazo assinalado ou o uso do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) será considerada como aceitação das alterações ocorridas.
11.7. Fica convencionado que o não exercício pelas partes dos direitos que lhe asseguram o presente contrato ou mesmo a concordância com atraso no cumprimento das obrigações, não implicará em alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos em épocas subseqüentes e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente Contrato.
11.8 O débito decorrente das aquisições pelo TITULAR ou seu(s) beneficiário(s), através do uso do CARTÃO DIGITAL (PRIVATE LABEL) das lojas presentes na plataforma, poderá ser parcial ou totalmente financiado por Instituição Financeira de livre escolha da loja emissora do cartão ou mesmo da própria plataforma, mediante a cobrança de encargos praticados pela Instituição Financeira e/ou Administradora de Cartões de Crédito. Para tal fim, o TITULAR, neste ato e por este instrumento, nomeia e constitui a loja emissora do cartão ou mesmo da própria plataforma. sua procuradora para o fim especial de, em nome e por conta do TITULAR, negociar e obter financiamento aqui mencionado, em qualquer Instituição Financeira e/ou Administradora de Cartões de Crédito de sua livre escolha, podendo esta, para tal fim, ajustar e fixar prazos e juros, comissões, encargos, lugar e pagamento e demais cláusulas e condições por mais especiais que sejam, celebrar contratos, aceitar letras de câmbio, emitir notas promissórias, assinar cheques, recibos, quitações e outros documentos necessários ao cabal cumprimento deste mandato, razão pela qual o TITULAR desde já reconhece como líquida e certa a dívida que assim vier a ser contraída em seu nome, além de cobrável por via executiva qualquer que seja o documento que o representar, com renúncia expressa dele, mandante, de opor qualquer contestação quer ao montante, quer à qualidade da dívida e quer ainda, ao rito executivo para sua cobrança.
12. FORO
As partes elegem o foro da cidade em que o TITULAR aderir ao presente Contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
E por estarem certas e ajustadas, as partes firmam o presente instrumento para um só fim de direito.
_____Assinado digitalmente______
NEOPAG SERVIÇOS EM GESTÃO DE CRÉDITO S/ACONTRATADA
_____Assinado/Aderido digitalmente_____
CONTRATANTE